Artigo 1º
1Denominação e sede
E constitída uma associação, por tempo indeterminado, denominada ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO CULTURAL DE SÃO MIGUEL DE ACHA- ADEPAC, com sede no Largo de Santo António, s/n, na freguesia e localidade de São Miguel de Acha, concelho de Idanha-a-Nova.
Artigo 2º
1Natureza e fins
A presente Associação de direito privado, sem fins lucrativos, tem como objeto a " recolha, defesa, preservação e divulgação dos valores musicais, arquitetónicos, paisagísticos, ambientais e gastronómicos".
Artigo 3º
1Atribuições e objetivos
Com vista à realização dos seus objetivos a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) - Promover a formação social e moral dos seus associados, seu desenvolvimento físico e intelectual, criando-lhe condições de bem-estar e recreação.
b) - Promover ainda, o melhor aproveitamento do tempo livre dos seus associados e procurar desenvolver as iniciativas das alíneas que se seguem;
c)- Realização de conferências e palestras culturais, organização e manutenção de cursos de formação social e cultural, criação e direção de uma casa museu.
d)- Divulgação dos princípios da legislação social e das suas realizações.
e) - Orientação de visitas de estudo a locais de interesse educativo, promover excursões e viagens, restauração e organização de festas tradicionais de trabalho e de todas as manifestações de carácter cultural e recreativas.
f) - Criação e desenvolvimento de agrupamentos artísticos, realização de sessões recreativas, divertimentos e festas, audições musicais e radiofónicas, espetáculos de teatro e cinema.
g) - Manter um grupo de cantares e, se possível, um grupo de danças, e fomentar a prática de cantares regionais por todos os seus associados, assim como da restante população.
h) Edição de um boletim informativo eletrónico ou em suporte de papel destinado a divulgar as atividades da associação, bem como a servir de veículo em artigos de opinião na defesa dos valores a que se propõe.
a) - Promover a formação social e moral dos seus associados, seu desenvolvimento físico e intelectual, criando-lhe condições de bem-estar e recreação.
b) - Promover ainda, o melhor aproveitamento do tempo livre dos seus associados e procurar desenvolver as iniciativas das alíneas que se seguem;
c)- Realização de conferências e palestras culturais, organização e manutenção de cursos de formação social e cultural, criação e direção de uma casa museu.
d)- Divulgação dos princípios da legislação social e das suas realizações.
e) - Orientação de visitas de estudo a locais de interesse educativo, promover excursões e viagens, restauração e organização de festas tradicionais de trabalho e de todas as manifestações de carácter cultural e recreativas.
f) - Criação e desenvolvimento de agrupamentos artísticos, realização de sessões recreativas, divertimentos e festas, audições musicais e radiofónicas, espetáculos de teatro e cinema.
g) - Manter um grupo de cantares e, se possível, um grupo de danças, e fomentar a prática de cantares regionais por todos os seus associados, assim como da restante população.
h) Edição de um boletim informativo eletrónico ou em suporte de papel destinado a divulgar as atividades da associação, bem como a servir de veículo em artigos de opinião na defesa dos valores a que se propõe.
Artigo 4º
1Associados
Dos associados:
a) Podem ser associados pessoas singulares ou coletivas;
b) Os associados dividem-se em três categorias: efetivos, beneméritos e honorários;
c) São associados beneméritos os indivíduos, organismos ou empresas que tenham contribuído com donativos de valor relevante;
d) São associados honorários todos os indivíduos ou organismos, quer naturais da freguesia de São Miguel de Acha, quer a ela ligados por interesses morais ou materiais, ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à Associação;
e) A admissão de associados efetivos é da competência da Direção; f) A admissão de associados beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral mediante proposta fundamentada da Direção;
g) A aprovação de admissão de qualquer associado ser-lhe-á comunicada no prazo de oito dias.
a) Podem ser associados pessoas singulares ou coletivas;
b) Os associados dividem-se em três categorias: efetivos, beneméritos e honorários;
c) São associados beneméritos os indivíduos, organismos ou empresas que tenham contribuído com donativos de valor relevante;
d) São associados honorários todos os indivíduos ou organismos, quer naturais da freguesia de São Miguel de Acha, quer a ela ligados por interesses morais ou materiais, ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à Associação;
e) A admissão de associados efetivos é da competência da Direção; f) A admissão de associados beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral mediante proposta fundamentada da Direção;
g) A aprovação de admissão de qualquer associado ser-lhe-á comunicada no prazo de oito dias.
Artigo 5º
1Dos deveres dos associados
São deveres dos associados:
a) Pagar a jóia a designar pela Assembleia Geral;
b) Pagar a quota mensal, a designar pela Assembleia Geral;
c) Aceitar os lugares para que forem eleitos;
d) Informar a Associação das alterações relacionadas com a sua morada e contactos;
e) Cumprir as deliberações da Assembleia Geral ou da Direção;
f) Zelar pelos interesses da Associação, promovendo por todos os meios legítimos o seu prestígio e engrandecimento;
g) Cumprir com as suas aptidões pessoais para todos os fins de caráter social;
h) Podem ser dispensados do pagamento de jóia os novos associados deficientes, bem como os menores de quinze anos.
a) Pagar a jóia a designar pela Assembleia Geral;
b) Pagar a quota mensal, a designar pela Assembleia Geral;
c) Aceitar os lugares para que forem eleitos;
d) Informar a Associação das alterações relacionadas com a sua morada e contactos;
e) Cumprir as deliberações da Assembleia Geral ou da Direção;
f) Zelar pelos interesses da Associação, promovendo por todos os meios legítimos o seu prestígio e engrandecimento;
g) Cumprir com as suas aptidões pessoais para todos os fins de caráter social;
h) Podem ser dispensados do pagamento de jóia os novos associados deficientes, bem como os menores de quinze anos.
Artigo 6º
1Órgãos sociais
São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral
b) A Direção
c) O Conselho Fiscal.
a) A Assembleia Geral
b) A Direção
c) O Conselho Fiscal.
Artigo 7º
1A Assembleia Geral
1 - A Assembleia Geral é formada por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da mesa, por sua iniciativa, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal, ou a pedido de pelo menos 15 associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos;
3 - A Assembleia Gera será presidida por uma mesa composta por três associados, eleita em lista maioritária;
4-Compete à Assembleia-geral:
a) Alterar e reformar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de atuação da Associação ;
d) Aprovar o plano de atividades e orçamento;
e) Aprovar o relatório e contas de gerência;
f) Eleger os membros dos órgãos sociais;
g) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável, mediante proposta da Direção.
2 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da mesa, por sua iniciativa, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal, ou a pedido de pelo menos 15 associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos;
3 - A Assembleia Gera será presidida por uma mesa composta por três associados, eleita em lista maioritária;
4-Compete à Assembleia-geral:
a) Alterar e reformar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de atuação da Associação ;
d) Aprovar o plano de atividades e orçamento;
e) Aprovar o relatório e contas de gerência;
f) Eleger os membros dos órgãos sociais;
g) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável, mediante proposta da Direção.
Artigo 8º
1Da Direção
1- A Direção é o órgão executivo da Associação, constituído por cinco elementos, Presidente, tesoureiro, secretário e dois vogais.
2- Não sendo possível a constituição de uma lista com cinco elementos, pode ser eleita uma lista com apenas três elementos, sendo um o presidente, um tesoureiro e um secretário.
3- A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de qualquer um dos seus membros.
4- Compete à Direção:
a) Propor e executar o Plano de Atividades e o Orçamento;
b) Apresentar o Relatório e Contas de Gerência;
c) Aprovar o seu Regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação;
i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
5- Para obrigar a Associação é necessária a assinatura de dois elementos da Direção, sendo uma a do presidente ou a do tesoureiro.
2- Não sendo possível a constituição de uma lista com cinco elementos, pode ser eleita uma lista com apenas três elementos, sendo um o presidente, um tesoureiro e um secretário.
3- A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de qualquer um dos seus membros.
4- Compete à Direção:
a) Propor e executar o Plano de Atividades e o Orçamento;
b) Apresentar o Relatório e Contas de Gerência;
c) Aprovar o seu Regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação;
i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
5- Para obrigar a Associação é necessária a assinatura de dois elementos da Direção, sendo uma a do presidente ou a do tesoureiro.
Artigo 9º
1O Conselho Fiscal
1 - O Conselho Fiscal é composto por três elementos.
2- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
b) Solicitar à Direção todas as informações conslderadas úteis para o seu normal funcionamento
2- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
b) Solicitar à Direção todas as informações conslderadas úteis para o seu normal funcionamento
Artigo 10º
1Receitas da associação
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprlas;
c) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprlas;
c) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
Artigo 11º
1Duração dos mandatos
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de três anos
Artigo 12º
1Deliberações
1 - As deliberações da Direção e do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos elementos respetivos.
2 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos associados efetivos presentes, exceto as respeitantes a alterações estatutárias em que é exigível o voto favorável da maioria qualificada de três quartos do número dos associados efetivos presentes..
3 - Os membros dos corpos sociais são eleitos por maioria absoluta de votos dos associados efetivos presentes.
4 -Só têm direito a voto e podem ser eleitos os associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
5 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto
2 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos associados efetivos presentes, exceto as respeitantes a alterações estatutárias em que é exigível o voto favorável da maioria qualificada de três quartos do número dos associados efetivos presentes..
3 - Os membros dos corpos sociais são eleitos por maioria absoluta de votos dos associados efetivos presentes.
4 -Só têm direito a voto e podem ser eleitos os associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
5 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto
Artigo 13º
1Membros do Conselho Fiscal
Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer ou Órgão, excepto na Assembleia Geral
Artigo 14º
1Norma transitória
As normas necessárias à boa execução dos Estatutos serão objeto de regulamento interno, a aprovar em Assembleia Geral, sob proposta da Direção, no prazo até sessenta dias a contar da data da entrada em funcionamento dos órgãos da Direção.